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No contrato “A” o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor;...

No contrato “A” o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor; no contrato “B”, por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador. Nestes casos, o fiador


A

dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.


B

dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.


C

apenas do contrato “A” ficará desobrigado, ainda que solidário.


D

apenas do contrato “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.


E

apenas do contrato “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.