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No contrato “A” o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor; no contrato “B”, por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador. Nestes casos, o fiador
dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.
dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.
apenas do contrato “A” ficará desobrigado, ainda que solidário.
apenas do contrato “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.
apenas do contrato “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.