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Em 28 de novembro de 2008, foi celebrado contrato de locação de imóvel urbano por 24 meses, garantido por fiança prestada por terceiros, contendo cláusula expressa segundo a qual os fiadores responderiam pelas obrigações contratuais durante toda a vigência do contrato. À época da contratação, a Lei de Locações não disciplinava expressamente a responsabilidade dos fiadores na hipótese de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, e o Código Civil apenas previa a possibilidade de o fiador se exonerar da fiança sem limitação de tempo.
Em 2009, a Lei de Locações foi alterada, tendo sido introduzida norma expressa, segundo a qual, “Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado”.
Encerrado o prazo originalmente ajustado, a locação foi prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, sem que os fiadores manifestassem intenção de se exonerar da garantia. Em setembro de 2015, em razão de inadimplemento dos aluguéis e de danos ao imóvel, o locador, pretendendo ajuizar ação de despejo cumulada com cobrança e indenização, contrata consultoria jurídica especializada para saber se os fiadores permanecem garantidores, aplicando-se a regra introduzida na Lei de Locações em 2009.
Diante da situação hipotética narrada, da legislação vigente e do entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
Os fiadores permanecem responsáveis pelas obrigações decorrentes da prorrogação do contrato, pois a norma introduzida na Lei de Locações em 2009 tem aplicação imediata aos contratos em curso, alcançando os efeitos futuros da relação locatícia, sem violar o ato jurídico perfeito.
Os fiadores permanecem responsáveis, pois, embora o contrato tenha sido celebrado antes da alteração legislativa, a prorrogação da locação por prazo indeterminado configura nova relação jurídica, atraindo integralmente a incidência da lei posterior.
Os fiadores não permanecem responsáveis, pois a regra introduzida na Lei de Locações em 2009 não pode retroagir para alcançar contrato celebrado anteriormente, devendo ser preservado o ato jurídico perfeito, nos termos da LINDB, aplicando-se o regime vigente à época da contratação.
Os fiadores somente permaneceriam responsáveis se houvesse cláusula expressa prevendo a extensão da garantia até a devolução do imóvel, sendo insuficiente a aplicação da lei superveniente aos contratos celebrados antes de sua vigência.
Os fiadores não permanecem responsáveis, pois a ausência de manifestação expressa, após a prorrogação do contrato implica exoneração automática da fiança, em observância ao princípio da vedação à perpetuidade das garantias pessoais.
A transação feita entre o devedor principal e o credor sem anuência do fiador extingue a fiança.
Certo
Errado
Ocorrendo dação em pagamento e extinção da obrigação principal que era garantida por fiança, na hipótese de subsequente perda do bem dado pelo devedor por força de evicção,
não há extinção do contrato de fiança.
há extinção e posterior restabelecimento do contrato de fiança.
o contrato de fiança permanece somente se houver sido convencionado o afastamento do benefício de ordem.
há extinção do contrato de fiança.
Jorge, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Luciana, assinou contrato de fiança em um contrato de locação comercial, sem contar com a anuência de sua esposa. O patrimônio do casal é constituído basicamente por um único imóvel adquirido onerosamente durante o casamento, utilizado para fins de moradia. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nessa situação, a fiança será considerada
anulável, cabendo exclusivamente a Luciana alegar a invalidade de toda a fiança prestada.
anulável, cabendo exclusivamente a Luciana alegar a anulabilidade, mas a meação de Jorge também está protegida por se tratar de bem de família, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
parcialmente anulável, cabendo exclusivamente a Luciana alegar a anulabilidade, de modo que a fiança terá eficácia quanto à meação de Jorge.
nula, cabendo a qualquer um dos interessados alegar a invalidade de toda a fiança prestada.
válida, mas apenas poderá atingir os bens de Jorge, pois a fiança sem a anuência de Luciana será ineficaz em relação aos bens da meação da esposa.
A respeito do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.
O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
A obrigação do fiador não passa aos herdeiros e as dívidas futuras não podem ser objeto de fiança.
O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos durante noventa dias após a notificação do credor.
A fiança dar-se-á por escrito ou oral e admite interpretação extensiva, ampliativa e analógica.
É vedado estipular a fiança sem o consentimento expresso do devedor ou contra a sua vontade.
A obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
O fiador, na locação, responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges não implica a ineficácia total da garantia.
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado.
O contrato de fiança é um pacto acessório, pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Dadas essas características,
somente as dívidas já existentes podem ser objeto de fiança, podendo-se demandar o fiador ainda que ilíquida a obrigação do devedor principal.
o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor, conforme o Código Civil.
a fiança só pode ser estipulada com o consentimento do devedor.
a fiança deve ser de valor igual ou superior ao da obrigação principal, dada sua natureza de garantia.
a obrigação do fiador não passa aos herdeiros, por sua natureza personalíssima, extinguindo-se com a morte do garante.
Carlos é locatário de imóvel, em contrato celebrado com Romero no polo de locador. Rodolfo é o fiador das obrigações locatícias, renunciando ao benefício de ordem. Carlos não pagou o aluguel, porque é credor de Romero em razão de outro contrato, sendo essa dívida superior ao valor dos aluguéis não pagos. Nesse caso,
o fiador recupera o benefício de ordem a que renunciou, e pode exigir que a dívida seja em primeiro lugar cobrada do afiançado, e não poderá pagar a dívida com desconhecimento ou oposição do afiançado, pois se o fizer perderá o direito de reembolso.
o fiador terá de ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar-se da mora, alegando dúvida acerca da titularidade do crédito.
em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo não pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com o conhecimento de Carlos, terá direito ao reembolso.
em ação de cobrança movida por Romero, Rodolfo pode alegar compensação, mas se ele pagar os aluguéis, com desconhecimento ou oposição de Carlos, o afiançado não está obrigado a reembolsá-lo.
ao fiador é irrelevante a possibilidade de compensação, porque só o devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever, por isso, se demandado, Rodolfo terá de pagar a dívida, exceto se houver oposição do afiançado.
Augusto Cardoso contraiu obrigação perante o Banco W S/A com garantia pessoal (fiança) prestada por Cristóvão Carira. No contrato de fiança ficou estabelecido que o fiador é garante solidário ao afiançado, inexistindo qualquer benefício de ordem a seu favor. Na data do vencimento, Augusto Cardoso obteve do credor uma prorrogação de prazo para o pagamento por 120 (cento e vinte) dias, sendo tal acordo celebrado por escrito e sem a anuência ou ciência de Cristóvão Carira. Com base nas disposições do Código Civil relativas ao contrato de fiança, é correto afirmar que:
o fiador permanece obrigado ao pagamento porque ao prestar a fiança se declarou garante solidário ao afiançado;
o fiador ficou desobrigado ao pagamento da obrigação em caso de inadimplemento, operando-se a extinção da fiança;
do fiador poderá ser exigido o pagamento imediato da dívida, mas perante o afiançado prevalecerá o acordo entre este e o credor;
deverá o fiador interpelar judicialmente o afiançado para ser incluído como parte no acordo firmado por este e o credor;
o credor deverá interpelar o fiador para se manifestar sobre a prorrogação, em 2 (dois) dias, sob pena de nulidade do acordo.
Tendo por base a jurisprudência do STJ no que concerne à locação de imóveis urbanos, a direitos reais, títulos de crédito e prescrição e decadência, assinale a opção correta.
O particular que tenha imóvel localizado em terreno de marinha e cuja propriedade tenha sido estabelecida em cartório de registro de imóveis será considerado proprietário, inclusive, em face de eventual oposição da União.
Caso o devedor efetue a quitação da dívida após o protesto do título, a responsabilidade por promover o cancelamento do protesto é do credor.
A pretensão de recebimento de valores pagos que não tenham sido restituídos em face de rescisão judicial de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submete-se ao prazo prescricional de três anos, por constituir pretensão de reparação civil.
Julgada improcedente a ação renovatória da locação, o locatário deverá desocupar o imóvel imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária.
Em contrato de locação celebrado em 14/4/2010, os efeitos da fiança permanecerão válidos, mesmo sem cláusula expressa, após a prorrogação do prazo contratual por prazo indeterminado.
No contrato “A” o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor; no contrato “B”, por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador. Nestes casos, o fiador
dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.
dos contratos “A” e “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.
apenas do contrato “A” ficará desobrigado, ainda que solidário.
apenas do contrato “B” ficará desobrigado, exceto se solidário.
apenas do contrato “B” ficará desobrigado, ainda que solidário.
Um cônjuge, casado sob o regime de comunhão parcial de bens e em estado de solvência, firma contrato de fiança em favor de terceiro, sem a necessária outorga uxória. Pode(m) pedir a decretação de anulabilidade:
ambos os cônjuges e o afiançado.
o cônjuge que não firmou o contrato.
o cônjuge que firmou o contrato.
o cônjuge que firmou o contrato e o afiançado.
os credores do cônjuge que firmou o contrato.
Semprônio realiza contrato de mútuo com Terêncio, emprestando a quantia de R$ 20.000,00 para pagamento em dez prestações, incidentes juros legais, sem correção monetária. Para garantir a avença, intercede Esculápio, na condição de fiador, pelo período do contrato, renunciando ao benefício de ordem.
No curso da avença, o devedor, por motivos de doença da família, deixa de quitar algumas prestações. Após o período de dificuldades, credor e devedor ajustam a prorrogação do contrato, não informando tal situação ao fiador.
Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. O contrato de fiança somente estabelece a responsabilidade do fiador no período avençado no contrato.
II. Mediante aquiescência do credor, do devedor e do fiador, a fiança pode se prorrogada.
III. Não concordando o devedor com a fiança, credor e fiador estão proibidos de estabelecer a referida garantia no contrato.
Assinale:
se somente a afirmativa I for verdadeira.
se somente a afirmativa II for verdadeira.
se somente as afirmativas I e II forem verdadeiras.
se somente as afirmativas I e III forem verdadeiras.
se todas as afirmativas forem verdadeiras.
Quando a fiança for prestada por tempo indeterminado, o fiador tem o direito de, a qualquer tempo, exonerar-se da fiança, ficando obrigado tão-somente pela garantia da dívida durante sessenta dias após a notificação do credor.
Considerando que o credor libere a hipoteca dada em garantia da dívida pelo devedor, então o fiador, garante do mesmo contrato, ficará desobrigado, haja vista o credor ter inutilizado garantia na qual o fiador poderia sub-rogar-se e, conseqüentemente, dela se valer no eventual exercício do seu direito de regresso.