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Ocorrendo dação em pagamento e extinção da obrigação principal que era garantida por fiança, na hipótese de subsequente perda do bem dado pelo devedor por força de evicção,
não há extinção do contrato de fiança.
há extinção e posterior restabelecimento do contrato de fiança.
o contrato de fiança permanece somente se houver sido convencionado o afastamento do benefício de ordem.
há extinção do contrato de fiança.