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Um cônjuge, casado sob o regime de comunhão parcial de bens e em estado de solvência, firma contrato de fiança em favor de terceiro, sem a necessária outorga uxória. Pode(m) pedir a decretação de anulabilidade:
ambos os cônjuges e o afiançado.
o cônjuge que não firmou o contrato.
o cônjuge que firmou o contrato.
o cônjuge que firmou o contrato e o afiançado.
os credores do cônjuge que firmou o contrato.