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Assinale a alternativa INCORRETA.
Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
No partilhar os bens, não será observada a maior igualdade possível quanto ao seu valor, natureza e qualidade.
É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.


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