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Com relação aos bens públicos imóveis, é correto afirmar:
Os imóveis públicos rurais, com área maior do que o módulo rural, sujeitam-se à prescrição aquisitiva.
A alienação de bens imóveis da Administração deverá ser objeto de prévio certame licitatório, por tomada de preços.
A afetação do bem público exige rigorismo formal e só poderá ser realizada de forma expressa, não se admitindo a tácita.
Os bens de uso comum do povo, enquanto afetados ao Poder Público, não poderão ser objetos de alienação.