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Quanto ao ESTADO CIVIL, é INCORRETO afirmar:
O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual.
É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável.
Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível.
As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos.