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De acordo com as disposições do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o abuso de direito é espécie de ato ilícito caracterizado
pelo exercício de direito subjetivo ou potestativo de forma desproporcional, mediante conduta abusiva que infrinja danos patrimoniais ou morais a outrem.
pela violação do direito e pelo dano causado a outrem, em virtude de ação ou omissão voluntária.
pela violação do direito e pelo dano causado a outrem, em virtude de prática considerada abusiva.
pelo excesso quanto ao limite imposto pelo fim econômico ou social do direito exercido, pela boa-fé ou pelos bons costumes.