

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria locou um apartamento de propriedade de João, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), por um prazo de 120 meses. Foi previsto no contrato a aplicação de índice de correção monetária oficial, a ser aplicado anualmente. Contudo, todo o contrato foi cumprido, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem qualquer correção monetária, e sem qualquer oposição do locador. Após o termino do contrato, foi o imóvel entregue. Contudo, após dois anos da entrega do imóvel, Maria recebeu uma citação decorrente de um processo judicial, no qual o locador pretendia reaver a correção monetária não paga durante todo o período do contrato.
A pretensão do locador deve ser julgada
procedente, tendo em vista que o contrato previa a obrigação de pagamento com correção monetária, incidindo o princípio da força obrigatória dos contratos.
improcedente, tendo em vista a prescrição dos valores devidos, cujo prazo é de um ano, contado do término do contrato.
improcedente, tendo em vista a configuração do instituto da supressio, decorrente do princípio da boa-fé.
parcialmente procedente, tendo em vista o prazo prescricional de três anos, contados da data de vencimento de cada mensalidade do aluguel.
procedente, tendo em vista que a correção monetária apenas recompõe o valor da moeda, não podendo a locatária se beneficiar da sua torpeza (venire contra factum proprium).