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Nos termos do Código Civil, a respeito dos bens públicos, é correto afirmar que
os bens públicos de uso comum do povo são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
os bens públicos de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
os bens públicos estão sujeitos à usucapião.
consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.