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Os bens imóveis, conforme disposição prevista no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), são:
o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
os frutos não colhidos.
as árvores destinadas ao corte.
os motorhomes e trailers, desde que devidamente fixados no terreno.
os animais de criação, desde que ligados a uma específica gleba de terra (solo).