A posse


A

é justa, mesmo se clandestina ou precária.


B

perde o caráter de boa-fé somente se o possuidor expressamente declarar que não ignora que a possui indevidamente.


C

do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.


D

pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.


E

transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.