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Presumem-se concebidos na constância do casamento os...

Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos, EXCETO aqueles


A

nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.


B

nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.


C

havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.


D

havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.


E

havidos por inseminação artificial heteróloga, dispensada prévia autorização do marido.