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Na transmissão das obrigações vigora a seguinte regra:
o cedente sempre responderá pela existência do crédito e pela solvência do devedor, nas cessões a título oneroso.
qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando- se o seu silêncio como aceitação.
a cessão de crédito, salvo disposição em contrário, não abrange os seus acessórios, porque deve ser interpretada restritivamente.
o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como aquelas que vier a ter contra o cedente, mesmo depois de ter conhecimento da cessão.
é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.