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A respeito da evicção:
I. Não podem os contratantes, ainda que diante de cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
II. Se parcial, mas considerável, for a evicção, não é lícito ao evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
III. Nos contratos de natureza onerosa, o alienante responde pela evicção, persistindo esta garantia, pouco importando que a aquisição, por exemplo, tenha se dado em hasta pública.
Com base nessas afirmativas, pode-se dizer que:
II somente é verdadeira.
I e II são verdadeiras.
I somente é verdadeira.
III somente é verdadeira.