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Na obrigação de não fazer, o Código Civil diz que, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor:
Desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Desfazer, somente ele, independente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Desfazer ou mandar desfazer, mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.