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Conforme as disposições sobre provas constantes no Código Civil, o instrumento particular assinado por quem esteja em livre disposição e administração de seus próprios bens
não prova obrigações convencionais; logo, não ocorrem efeitos em relação a terceiros.
prova obrigações convencionais e é condição suficiente para a ocorrência de efeitos em relação a terceiros.
prova obrigações convencionais, mas eventuais efeitos em relação a terceiros ocorrerão somente após registro em registro público.
não prova obrigações convencionais, pois tal efeito depende da efetivação do assento em registro público.
prova obrigações convencionais, mas essa prova não pode ser suprida por outra de caráter legal.