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A presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento, prevista no artigo 1.597 do Código Civil,
tem caráter absoluto em relação ao pai e relativo em relação a terceiros.
configura-se para os havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial heteróloga.
é estabelecida para os havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
é estabelecida para os havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido e mediante comprovação de que esse seja incapaz de procriar.