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Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos, EXCETO:
Haver sido proferida por juiz competente e terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia.
Ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida.
Estar traduzida por intérprete autorizado.
Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.