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Nas obrigações de dar coisa incerta,
será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
se determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
antes da escolha poderá o devedor alegar sua perda.
se houver frutos, pertencerão ao credor, cabendo ao devedor os pendentes.
desde a tradição, o credor pode devolver a coisa.