Imagem de fundo

São considerados bens fungíveis:

São considerados bens fungíveis:


A

os imóveis estabelecidos por Lei ou pela vontade das partes contratantes;


B

os consumíveis;


C

os divisíveis;


D

os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade;


E

os que podem ser fracionados sem que haja dano ou alteração em sua substância.