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Sobre a novação, pode-se afirmar que:
incidindo sobre contrato bancário, não será possível, quanto ao que o substituir, discussão sobre cláusulas ditas abusivas.
não importa ser anulável a primeira obrigação se a segunda for válida.
o instituto se confunde com o da cessão de crédito.
pode o credor, se insolvente o novo devedor, exercer direito de regresso em face do anterior.
havendo garantia de hipoteca acerca da primeira obrigação, ela permanecerá se o titular do direito real, sendo notificado, optar pelo silêncio.