Em relação aos direitos reais de gozo, fruição e garantia, assinale a opção correta.
É defeso ao oficial do cartório de registro de imóveis o registro de venda de imóvel quando a hipoteca que recair sobre o bem instituir cláusula de inalienabilidade.
Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético.
Por ser vinculada à propriedade do imóvel, a propriedade superficiária não pode ser autonomamente objeto de direitos reais de garantia, ao contrário da hipoteca.
Conforme entendimento do STJ, o usufruto é inalienável e impenhorável, admitindo-se, todavia, a penhora dos frutos decorrentes do instituto.
Definido o local destinado à passagem forçada (servidão legal), o dono do prédio dominante não poderá removê-la para outro local, salvo mediante autorização expressa do proprietário do prédio serviente.