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No contexto do direito civil, um dos direitos reais é a anticrese. Em que consiste este direito?
A anticrese é o direito do credor de receber os frutos de um imóvel dado em garantia, utilizando-os para quitar a dívida, enquanto mantém a posse do bem.
A anticrese é o direito do proprietário de um imóvel de exigir a transferência do imóvel em caso de inadimplência do devedor.
A anticrese é o direito de conceder a posse temporária de um imóvel ao credor, sem o direito de receber frutos ou rendimentos gerados pelo bem.
A anticrese é o direito de reaver um imóvel após o vencimento do contrato de empréstimo, independente de qualquer pagamento pendente.
Um empresário adquire um terreno em determinada cidade para construir um empreendimento comercial. Após a conclusão da obra, a prefeitura decide desapropriar o terreno para realizar uma obra de utilidade pública e interesse social. Diante dessa situação, considerando as normas do Código Civil Brasileiro acerca da desapropriação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas.
( ) O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
( ) No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais não incidirão as restrições apostas aos primeiros.
( ) Os imóveis do ausente só se poderão desapropriar quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
( ) No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.
( ) O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.
A sequência correta que preenche as lacunas, de cima para baixo, é:
V, V, F, V, V.
F, F, F, V, V.
F, F, V, V, V.
V, F, F, V, F.
V, F, F, V, V.
É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição. Necessariamente, não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
O enunciado define:
Hipoteca.
Alienação Fiduciária.
Penhor.
Anticrese.
De acordo com o Código Civil, em relação ao Penhor, da Hipoteca e da Anticrese, assinale a alternativa CORRETA.
O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição.
Somente o credor hipotecário têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.
Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia não fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens.
Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. Esta é a definição legal de um instituto do direito civilista conhecido como:
Penhora.
Anticrese.
Penhora Rural.
Hipoteca.
Hipoteca Legal.
Ramo do direito civil, os direitos reais cuidam das relações jurídicas que produzem efeitos que podem ser opostos contra qualquer pessoa, envolvendo pessoas e bens. Na situação em que é firmado contrato para que o devedor transfira a posse de um imóvel de sua propriedade ao seu credor para que ele perceba os valores mensais a título de aluguel ocorre:
Penhora.
Hipoteca.
Anticrese.
Concessão de direito real de uso.
Analise as afirmativas abaixo sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca:
I. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
II. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
III. Ao contrário do penhor e da hipoteca, a anticrese não é considerada um direito real.
Assinale
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Acerca do instituto da anticrese, assinale a alternativa correta.
O credor anticrético terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído.
O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os redores quirografários e os hipotecários anteriores ao registro da anticrese.
O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas terá que apresentar semestralmente balanço, exato e fiel, de sua administração.
Se o devedor anticrético não concordar com o que se tem no balanço, por ser inexato, poderá impugná-lo e, se assim desejar, requerer a transformação em arrendamento, fixando o Juiz o valor mensal do aluguel.
Atente ao seguinte dispositivo legal: “Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos”. O instituto a que se refere esse dispositivo legal é o (a)
penhor.
anticrese.
hipoteca.
penhora.
Sobre penhor, anticrese e hipoteca, responda:
I. É nula cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
II. Como regra, no penhor pignoratício a coisa empenhada fica na posse do credor.
III. Se a dívida garantida não for paga no vencimento, o credor está autorizado a ficar com o objeto de garantia.
IV. Somente os bens hipotecados ou penhorados garantem o pagamento da dívida e despesas judiciais, não remanescendo responsabilidade pessoal do devedor caso não sejam suficientes para tanto.
Apenas a assertiva III é verdadeira.
Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
É garantia que impede a alienação do bem a terceiros:
Penhor.
Hipoteca.
Alienação fiduciária.
Anticrese.
Sobre penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do Código Civil brasileiro, considere as seguintes afirmações:
-
I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
II. É anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
-
Está correto apenas o que se afirma em:
I
II
I e II
I e III
O instituto que possibilita ao devedor (ou outrem por ele) a entrega do imóvel ao credor, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos, denomina-se
anticrese.
penhora.
hipoteca.
penhor.
mútuo mercantil.
No que se refere aos atos pertinentes à constituição de direito real sobre imóvel alheio, assinale a opção correta.
A renda constituída sobre imóvel consubstancia direito real de fruição sobre coisa alheia, que incide sobre imóvel de terceiro, afetado ao pagamento de uma renda, mediante ato inter vivos, desde que registrado no livro n.º 2.
A extinção do direito real de anticrese ocorre em razão do pagamento do débito; pelo término do seu prazo legal; pelo perecimento do bem anticrético; pela desapropriação; pela renúncia e pela excussão de outros valores, quando o anticresista não opuser seu direito de retenção.
A constituição de enfiteuse é possível por ato inter vivos ou causa mortis, caso em que a matrícula do imóvel aproveita ao titular do domínio útil e ao foreiro.
A servidão predial consiste em direito real de fruição sobre imóvel alheio de caráter acessório, divisível e alienável somente após o prazo fixado por vontade das partes.
A ausência de registro impede que o usufruto estabelecido por ato inter vivos, causa mortis ou usufruto legal se constitua como direito real e obsta ao seu titular ação e direito de sequela.
A hipoteca, anticrese e penhor são espécies de direito real de garantia e, nas dívidas assim garantidas, “o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação” (Código Civil, art. 1.419). Adstrito aos termos e características próprias da garantia hipotecária, pignoratícia e anticrética, assinale as assertivas abaixo com (V) verdadeiro ou (F) falso.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
F – V – F – F.
V – F – V – V.
A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, assinale a opção correta.
O credor pignoratício é obrigado a defender a posse do bem empenhado e a dar ciência ao dono do respectivo bem a respeito das circunstâncias que possam tornar necessário o exercício da ação possessória.
Uma vez paga a dívida, é obrigação do credor pignoratício restituir a coisa, podendo, no entanto, permanecer com os frutos e acessões, independentemente da concordância do devedor.
De acordo com a legislação civil, somente quem puder alienar poderá também empenhar, hipotecar ou dar em anticrese, sendo, portanto, ineficazes as garantias reais estabelecidas por qualquer um que não seja dono, ainda que adquira supervenientemente a propriedade dos bens oferecidos.
Em caso de dívida não paga até o vencimento, será válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se houver concordância expressa das partes envolvidas.
Constitui-se o penhor pela manifestação de vontade do devedor, transferindo-se a posse ao credor pignoratício apenas na hipótese de não pagamento da dívida.
No tocante aos direitos reais de garantia, analise as afirmações abaixo.
I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga. Extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
II. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver nessa coisa comum.
III. Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, conforme o caso, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
Em relação aos direitos reais de gozo, fruição e garantia, assinale a opção correta.
É defeso ao oficial do cartório de registro de imóveis o registro de venda de imóvel quando a hipoteca que recair sobre o bem instituir cláusula de inalienabilidade.
Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético.
Por ser vinculada à propriedade do imóvel, a propriedade superficiária não pode ser autonomamente objeto de direitos reais de garantia, ao contrário da hipoteca.
Conforme entendimento do STJ, o usufruto é inalienável e impenhorável, admitindo-se, todavia, a penhora dos frutos decorrentes do instituto.
Definido o local destinado à passagem forçada (servidão legal), o dono do prédio dominante não poderá removê-la para outro local, salvo mediante autorização expressa do proprietário do prédio serviente.