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Acerca de inventário e partilha, assinale a opção correta.
Para a lavratura de escritura de inventário, é essencial que as partes estejam assistidas por advogado, que pode ser comum ou individual.
Não havendo testamento, é possível fazer o inventário por escritura, ainda que um dos interessados seja incapaz.
Existindo testamento, é possível fazer o inventário por escritura, desde que não haja interessado incapaz.
Concluída, a escritura de inventário e partilha amigável será submetida à autorização do juiz, sendo a sentença, em caso de autorização, título hábil para o registro imobiliário.
A partilha amigável celebrada por escritura deve ser imediatamente homologada pelo juiz, independentemente da quitação dos tributos incidentes, cuja prova será exigida pelo registro de imóveis competente.