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Sobre encargo, é INCORRETO afirmar:
Considera-se não escrito o encargo ilícito, mesmo quando se constituir o motivo determinante da liberalidade.
Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade, substitui-se por outro lícito, a critério do Juiz.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.