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A respeito dos defeitos do negócio jurídico:I. Configura-se...

A respeito dos defeitos do negócio jurídico:


I. Configura-se estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação.


II. Ocorre lesão quando uma pessoa, premida por necessidade, para salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


III. A lesão de que trata o artigo 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.


IV. Nas hipóteses de lesão, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio, por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.


V. A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico, quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.


São verdadeiras as afirmativas:


A

I, II, somente.


B

III e IV, somente.


C

IV e V, somente.


D

III, IV e V, somente.