A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, é CORRETO afirmar:
Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Salvo pela natureza do negócio, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia.
A anticrese pode recair sobre bem móvel ou imóvel.
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.