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João é proprietário de um apartamento e, em decorrência de contrato firmado com uma instituição financeira, deu o imóvel em garantia hipotecária, momento em que foi realizado o respectivo registro no cartório competente. No contrato ficou estipulado que o credor poderia ficar com o imóvel se a dívida não fosse paga no vencimento, bem como que o devedor não poderia alienar o imóvel enquanto não quitasse a dívida, e, caso isso acontecesse, ocorreria vencimento antecipado do crédito hipotecário.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
É anulável a cláusula que proíbe o credor de ficar com o imóvel se a dívida não for paga no vencimento, e nulas a que proíbe o devedor de alienar o imóvel enquanto não quitar a dívida e a que autoriza o vencimento antecipado do crédito hipotecário em caso de alienação do imóvel dado em garantia.
São válidas as cláusulas que proíbem o credor de ficar com o imóvel se a dívida não for paga no vencimento e o devedor de alienar o imóvel enquanto não quitar a dívida, e nula a que autoriza o vencimento antecipado do crédito hipotecário em caso de alienação do imóvel dado em garantia.
É válida a cláusula que proíbe o devedor de alienar o imóvel enquanto não quitar a dívida, e nulas a que proíbe o credor de ficar com o imóvel se a dívida não for paga no vencimento e a que autoriza o vencimento antecipado do crédito hipotecário em caso de alienação do imóvel dado em garantia.
São nulas a cláusula que proíbe o credor de ficar com o imóvel se a dívida não for paga no vencimento e a que proíbe o devedor de alienar o imóvel enquanto não quitar a dívida, sendo válida a que autoriza o vencimento antecipado do crédito hipotecário em caso de alienação do imóvel dado em garantia.
É válida a cláusula que proíbe o credor de ficar com o imóvel se a dívida não for paga no vencimento, e nulas a que proíbe o devedor de alienar o imóvel enquanto não quitar a dívida e a que autoriza o vencimento antecipado do crédito hipotecário em caso de alienação do imóvel dado em garantia.
De acordo com o Código Civil, em relação ao Penhor, da Hipoteca e da Anticrese, assinale a alternativa CORRETA.
O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição.
Somente o credor hipotecário têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.
Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia não fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens.
Em escritura pública de constituição de hipoteca, pactuou-se cláusula prevendo que, caso a dívida por ela garantida não fosse paga no vencimento, o credor hipotecário estava autorizado a ficar com o imóvel objeto da garantia. Nesse caso, de acordo o Código Civil, essa cláusula é
válida, independentemente da natureza da dívida, mas tem sua eficácia condicionada ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
válida e eficaz, independentemente da natureza da dívida ou do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
válida, mas somente nos casos em que a dívida tiver natureza alimentar; além disso, sua eficácia depende do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
nula de pleno direito; porém, após o vencimento da dívida, o devedor poderá dar o imóvel em pagamento dela.
nula de pleno direito, não sendo permitido ao devedor, nem mesmo depois de vencida a dívida, dar o imóvel em pagamento dela.
De acordo com o Código Civil, é correto afirmar.
Só aquele que está na posse do bem poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importará na exoneração correspondente da garantia hipotecária.
É lícito ao sucessor do devedor remir parcialmente o penhor na proporção dos seus quinhões.
O penhor consiste em garantia pessoal, em que o bem dado como garantia fica sujeito ao cumprimento da dívida.
É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Os direitos reais são classificados em: direito real na própria coisa, em que se insere a propriedade; direitos reais na coisa alheia, em que se inserem entre outros, a superfície, a servidão, o usufruto; e direitos reais de garantia, em que se inserem o penhor, a hipoteca e a anticrese. A respeito dos direitos reais, é correto afirmar que
a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a uma altura ou profundidade tais que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
a servidão se aplica ao dono do prédio que não tiver acesso à via pública, tendo direito, mediante pagamento de indenização cabal, de constranger o vizinho a lhe dar passagem cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
o usufruto é o direito de usar e fruir, podendo recair sobre em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe frutos e utilidades. Não extingue o usufruto com a morte o usufrutuário.
o bem dado em garantia, nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. Os bens que não se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
podem ser objeto de hipoteca os bens imóveis, as estradas de ferro, o direito especial para fins de moradia, o direito real de uso, a propriedade fiduciária. Não podem ser objetos de hipoteca navios e aeronaves, pois são bens móveis.


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No que se refere aos direitos reais de garantia, consoante disposições do Código Civil, assinale a alternativa correta.
Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
Os sucessores do devedor podem remir o penhor ou a hipoteca, parcialmente, na proporção dos seus quinhões ou no todo.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa imóvel, suscetível de alienação.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, desde que em favor do mesmo credor.
Quanto à penhora, à hipoteca e à anticrese, é correto afirmar:
Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa a exoneração correspondente da garantia, desde que esta compreenda vários bens.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.
Nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida legalmente previstas, compreendem-se os juros correspondentes ao tempo ainda não vencido
A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, é CORRETO afirmar:
Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Salvo pela natureza do negócio, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia.
A anticrese pode recair sobre bem móvel ou imóvel.
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.


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Considere as proposições abaixo, acerca do penhor, da hipoteca e da anticrese:
I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.
II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.
III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.
IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca das disposições gerais constantes no Código Civil que tutelam os direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa correta.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
A propriedade superveniente torna ineficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
O credor anticrético não tem direito a reter em seu poder o bem enquanto a dívida não for paga; extingue- se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Conforme disposto no Código Civil, em caso de assunção de dívida, extinguem-se as garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo. Segundo a doutrina, definem-se exclusivamente como garantias especiais
todas aquelas prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro.
as reais prestadas pelo devedor, decorrentes da determinação do regime jurídico próprio.
as fidejussórias prestadas pelo garantidor por determinação legal, originariamente.
qualquer das prestadas pelo garantidor decorrentes de imposição do regime jurídico próprio.
todas as reais prestadas voluntariamente por terceiro, posterior à constituição da dívida.
Assinale a única alternativa CORRETA.
Constituirá condomínio necessário sobre parede, muro ou cerca quando um dos proprietários tiver o direito de estremar o imóvel demarcando dois prédios, exceto se o que não realizou a obra não concorrer com as despesas.
O direito de construir ou plantar em terreno alheio, estatuído em escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, autoriza obras também no subsolo, independentemente do objeto da concessão
O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, mas, em qualquer caso, a percepção dos frutos e utilidades sempre recairá sobre o todo objeto do direito real.
A dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se o bem dado em garantia vier a perecer e não for substituído.
Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético.
Quanto aos direitos reais de garantia, é correto afirmar:
é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, sendo, contudo, tolerado que, após o vencimento, possa o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
os bens hipotecados são impenhoráveis.
o penhor de veículos, para se aperfeiçoar, exige a tradição da coisa empenhada
a garantia real é, em regra, divisível, isto é, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, mormente se essa compreender vários bens, independentemente de disposição expressa no título ou na quitação.
quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, ainda que o produto não baste para pagamento da dívida e despesas judiciais, estará o devedor exonerado do restante do débito.


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