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Sebastião Alves, comerciante, com objetivo de ampliar seus negócios, celebra dois contratos com o Banco XYZ.
O primeiro acordo é um mútuo hipotecário, com uma cláusula que permite ao Banco XYZ assumir a posse do imóvel se três parcelas não forem quitadas. O segundo contrato tem como objetivo assegurar a compra de maquinário para uma de suas empresas através de alienação fiduciária.
Sobre a hipótese narrada, tendo como base o estudo das garantias, assinale a afirmativa correta.
A cláusula, que permite ao Banco XYZ a aquisição do imóvel hipotecado em caso de inadimplemento, é nula.
Na alienação fiduciária, o devedor fiduciante possui a propriedade resolúvel do bem, tendo o credor a posse indireta.
Na atualidade, só se admite a hipoteca legal, devendo as partes pactuar o contrato de administração fiduciária de garantia.
A mora do devedor na alienação fiduciária é considerada como ex persona, devendo haver a interpelação judicial ou extrajudicial.
A propriedade fiduciária é constituída por meio do contrato de mútuo com cláusula de hipoteca ou anticrese.
Acerca do bem de família, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É penhorável o bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica.
A impenhorabilidade legal tem o objetivo de proteger o devedor contra suas dívidas.
O benefício da impenhorabilidade não alcança o casal que tenha mais de um bem imóvel.
É impenhorável o bem de família quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado.
Vaga de garagem que possua matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
De acordo com o Código Civil e os posicionamentos enunciados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, assinale a alternativa correta sobre cláusulas contratuais e sua validade.
O pacto marciano é a cláusula contratual que, em relações paritárias, autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida), e não afronta o Código Civil.
O pacto comissório é a cláusula contratual que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, sendo considerada válida segundo o Código Civil.
A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso em título de crédito, que confere ao endossante o exercício dos direitos inerentes ao título, é considerada nula pelo Código Civil.
Cláusula de exclusão de cobertura por suicídio é aquela que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, sendo considerada válida pelo Código Civil se determina que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicida após os primeiros cinco anos da vigência inicial do contrato.
Cláusula de reversão é aquela em que o donatário estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao doador, e afronta o Código Civil se estipular prazo maior de 2 (dois) anos para o exercício da faculdade.
Acerca das disposições gerais constantes no Código Civil que tutelam os direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa correta.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
A propriedade superveniente torna ineficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
O credor anticrético não tem direito a reter em seu poder o bem enquanto a dívida não for paga; extingue- se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Entre os direitos reais de garantia e os privilégios há diferenças, como
enquanto os direitos reais de garantia resultam de determinação legal, os privilégios resultam de acordo entre as partes.
os direitos reais de garantia conferem título de preferência, mas não o conferem os privilégios.
os privilégios conferem título de preferência, mas não o conferem os direitos reais de garantia.
os privilégios em geral conferem direito de sequela, mas não o conferem os direitos reais de garantia.
o privilégio não outorga poder imediato sobre determinada coisa, consoante se verifica com os direitos reais de garantia.
Pablo, proprietário do imóvel I, situado em Candeias do Jamari – RO, contratou, com o Banco B, empréstimo fora do Sistema Financeiro da Habitação, tendo instituído, a favor do banco, hipoteca do referido imóvel. O contrato de hipoteca, lavrado por meio de escritura pública em tabelionato situado em Porto Velho – RO foi regularmente registrado no competente cartório de registro de imóveis. Meses depois, Pablo vendeu o mesmo imóvel a Antônio.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
O cartório de registro de imóveis competente para o registro do contrato de hipoteca do imóvel I será a serventia imobiliária situada na mesma circunscrição do tabelionato de notas em que tiver sido lavrada a escritura pública do referido imóvel.
Seria válida e eficaz cláusula que, no contrato de hipoteca firmado entre Pablo e o Banco B, proibisse ao proprietário a alienação do imóvel, e, em razão dessa cláusula, Pablo só poderia vender o imóvel a Antônio mediante prévia e expressa anuência do Banco B.
Seria nula a cláusula que, no contrato de hipoteca firmado entre Pablo e o Banco B, autorizasse a instituição financeira a ficar com o imóvel objeto da garantia na hipótese de a dívida não ser paga no vencimento.
Caso tenha sido estabelecida, no contrato de hipoteca firmado entre Pablo e o Banco B, cláusula que proíba ao proprietário a alienação do imóvel, a venda do bem hipotecado gerará, como consequência imediata e necessária, o vencimento antecipado do crédito hipotecário a favor daquela instituição financeira.
Seria nula a cláusula que, no contrato de hipoteca firmado entre Pablo e o Banco B, autorizasse o devedor hipotecante a dar em pagamento, após o vencimento da dívida, o imóvel objeto da garantia.
Em relação aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.
O prazo para pagamento, se não constar no contrato de hipoteca, será determinado pelos usos do lugar hipotecado.
Se o valor do bem dado em garantia por terceiro não satisfizer a dívida, o terceiro continuará obrigado pelo restante da dívida.
O condômino que deseje dar em garantia sua parte ideal necessitará do consentimento dos demais condôminos.
Sendo divisível o bem dado em garantia, esta será paulatinamente extinta pela amortização da dívida.
É nulo o pacto comissório, mas, vencida a dívida, o devedor poderá dar a coisa em pagamento.
Quanto aos direitos reais de garantia, é correto afirmar:
é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, sendo, contudo, tolerado que, após o vencimento, possa o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
os bens hipotecados são impenhoráveis.
o penhor de veículos, para se aperfeiçoar, exige a tradição da coisa empenhada
a garantia real é, em regra, divisível, isto é, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, mormente se essa compreender vários bens, independentemente de disposição expressa no título ou na quitação.
quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, ainda que o produto não baste para pagamento da dívida e despesas judiciais, estará o devedor exonerado do restante do débito.
Considere a seguinte situação hipotética.