Acerca do bem de família, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É penhorável o bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica.
A impenhorabilidade legal tem o objetivo de proteger o devedor contra suas dívidas.
O benefício da impenhorabilidade não alcança o casal que tenha mais de um bem imóvel.
É impenhorável o bem de família quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado.
Vaga de garagem que possua matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.