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A propriedade privada deve ter uma função social, de modo que, ou o seu proprietário a explora e a mantém dando-lhe utilidade, concorrendo para o bem comum, ou ela não se justifica. Segundo José Afonso da Silva (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 283), a função social da propriedade pode manifestar-se, “conforme as hipóteses, seja como condição de exercício das faculdades atribuídas, seja como obrigação de executar determinadas faculdades de acordo com modalidades preestabelecidas”. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:
É admissível a expropriação de bens particulares, para atendimento da supremacia do interesse público, em situação de calamidade pública, independente de indenização ao proprietário.
Em se tratando de propriedade urbana, pode o Poder Público exigir, do proprietário que não esteja usando adequadamente o seu imóvel dentro das condições previstas no plano diretor, que faça seu parcelamento. Não pode, todavia, exigir que o proprietário efetue uma edificação, compulsoriamente.
É vedado, ao Poder Público, traçar limitações administrativas ao uso da propriedade, referindo-se à segurança, à salubridade, à estética ou à defesa nacional.
Em relação à propriedade urbana, diz-se que a mesma cumpre sua função social desde que atenda às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor.
Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada, que se caracteriza pela utilização transitória, sempre remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público.