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Em 24 de janeiro de 2018, foi publicada, no âmbito do Município X, lei Y disciplinando o serviço de transporte por aplicativos. Em 24 de junho de 2018, sobreveio a publicação da lei Z, que revogou expressamente a lei Y, disciplinando o serviço de transporte por aplicativos de modo diverso da lei Y. Em 24 de agosto de 2018, a lei W foi publicada, contendo apenas 2 artigos. O seu Artigo 1º continha a seguinte previsão: “Fica revogada a Lei Z”. E o seu Artigo 2º indicava o seguinte: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Após, não foram publicadas novas leis tratando do tema. Pelo exposto, pode-se afirmar que:
a lei W, ao revogar a lei X, promoveu a repristinação da lei Y
no Município X não há lei em vigor regulamentando o serviço de transporte por aplicativos
a lei W possui vacatio legis
a lei Y viola a irretroatividade das normas por ter revogado lei publicada anteriormente


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