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Segundo a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 – Regula a Ação Popular, em seu “Art. 1º [...] § 1º – Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico”. O Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, dispõe que “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I. os de uso comum do povo [...] II. os de uso especial [...] III. os dominicais [...] Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado”. Considerando a classificação feita pelo Código Civil em relação aos bens públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. ______________: utilização para fins econômicos por meio de investimentos como reservas de moeda estrangeira ou exploração de atividade econômica, como exploração de minérios; ou, podem estar ociosos, como terras e imóveis sem destinação específica.
II. ______________: utilização corrente de toda comunidade, como praças, estradas, ruas, plataforma continental, ilhas fluviais e oceânicas, obras de arte.
III. ______________: utilização para o cumprimento das funções públicas, como repartições estatais, móveis e materiais necessários ao desempenho da função estatal.
Assinale a alternativa que evidencia os tipos de bens que completam correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
Bens de uso comum / Bens de uso especial / Bens dominicais
Bens de uso especial / Bens de uso comum / Bens dominicais
Bens dominicais / Bens de uso especial / Bens de uso comum
Bens dominicais / Bens de uso comum / Bens de uso especial