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O pacto antenupcial

O pacto antenupcial


A

quando realizado por menor, tem a eficácia sempre condicionada à aprovação de seu representante legal.


B

é ineficaz se não lhe seguir o casamento.


C

terá efeito perante terceiros a partir de sua elaboração, desde que constante de escritura pública.


D

é anulável se não realizado por escritura pública.


E

pode ser realizado por instrumento particular, desde que contenha os mesmos requisitos do testamento particular.