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Com base exclusivamente no Código Civil, é CORRETO afirmar que:
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, correrá a prescrição independentemente da sentença criminal definitiva, em razão da independência das instâncias
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
Prescreve em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.