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Considerando o que preconiza a Lei n.º 11.698/2008 quanto à instituição e à disciplina na guarda compartilhada, julgue os itens que se seguem.
I Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
II Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz determinará, sempre que possível, a guarda da mãe.
III Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear‐se em orientação técnico‐profissional ou de equipe interdisciplinar.
IV A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas a seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
A quantidade de itens certos é igual a
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