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A palavra obrigação possui várias acepções de emprego cotidiano, no qual pelo menos duas são de destaque: a obrigação enquanto dever jurídico e a obrigação enquanto dever não jurídico. A obrigação que é sinônimo de dever, seja jurídico ou não e a obrigação que é sinônimo de dever patrimonial são, respectivamente:
Lato sensu e stricto sensu.
Ab origine e ab intestato.
Capitis diminutio e capitis patrilis.
Casus deverdium e casus patronos.
Ex lege e ex officio.