Resumidamente, o conceito jurídico de ato ilícito descreve qualquer ato que seja contrário ao direito. Assim, diante de tal conceito e segundo as normas de direito civil, considera-se ato ilícito:
A
os atos que deterioram ou destroem coisa alheia, a fim de remover perigo iminente;
B
os atos praticados em legítima defesa;
C
os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido;
D
ação ou omissão voluntária;
E
os atos que causam lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.