

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Fábio locou imóvel residencial para Cláudio. Luiz afiançou o contrato, embora contra a vontade de Cláudio e em valor inferior ao da obrigação principal, renunciado ao benefício de ordem. Tal contrato é
válido, pois a fiança pode ser estipulada mesmo contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obrigação principal, e havendo renunciado ao benefício de ordem, Luiz terá direito de exigir sejam excutidos, antes dos seus, os bens do devedor.
inválido, pois a fiança, assim como qualquer contrato, não pode ser estipulada contra a vontade de uma das partes.
inválido, pois, embora a fiança possa ser estipulada contra a vontade do devedor, deve necessariamente compreender o valor integral da obrigação principal.
válido, pois a fiança pode ser estipulada mesmo contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obrigação principal, mas havendo renunciado ao benefício de ordem, Luiz não terá direito de exigir sejam excutidos, antes dos seus, os bens do devedor.
inválido, pois, embora a fiança possa ser estipulada contra a vontade do devedor, e em valor inferior ao da obrigação principal, é nula a renúncia ao benefício de ordem, tendo em vista que a fiança não pode receber interpretação extensiva.