

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa incorreta. Segundo o Código Civil, para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:
Seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.
Não contrarie ou desvirtue o fim desta.
Seja aprovada pelo órgão do ministério público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o ministério público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Seja deliberada por um terço dos eleitos para gerir a fundação e desde que seja aprovada pelo órgão do ministério público no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que a sua denegação não poderá ser suprida pelo juiz de ofício, a menos que seja requerimento realizado pelo presidente da fundação.