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Marcelo, menor de idade, utilizou o carro de seus pais, sem anuência destes, para ir a uma festa. Marcelo convenceu seu amigo Ricardo, igualmente menor de idade, a ir com ele, argumentando que sabia dirigir e seus pais emprestaram o carro. No caminho da festa, Marcelo bruscamente colidiu o veículo e seu amigo Ricardo ficou gravemente ferido, sendo submetido a extenso tratamento para recuperação de sua plena saúde. Sob o prisma da responsabilidade civil, é correto afirmar que
os pais de Marcelo não têm responsabilidade pelo ato de seu filho, na medida em que não autorizaram a utilização do veículo.
Ricardo e sua família não terão direito a indenização pelos gastos com o tratamento, pois Ricardo conhecia a circunstância de que seu amigo não possuía idade e habilitação para dirigir.
os pais de Marcelo deverão indenizar Ricardo e sua família pelos gastos com o tratamento, independentemente da apuração de culpa.
os gastos com o tratamento deverão ser igualmente repartidos entre os pais dos amigos, em razão da hipótese configurar culpa concorrente.