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Rita, de 10 anos de idade, menina sapeca e cheia de artimanhas, resolve arremessar um vaso de plantas contra Carlinha, noiva pronta para se casar. Rita estava sozinha no momento do ocorrido, pois seu pai precisou ir rapidamente ao banheiro e sua mãe preparava o almoço. O vestido branco de Carlinha imediatamente tornou-se marrom diante da conduta de Rita. O casamento de Carlinha foi arruinado. Acrescente-se que aquele vestido, agora coberto por terra e folhas, era de sua falecida avó. Diante desse cenário, Carlinha ajuizou ação de danos materiais e morais contra Luiz, pai de Rita, sem incluí-la no polo passivo.
Nesse cenário, à luz das normas que regem a responsabilidade civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o Art. 928 do Código Civil, que regulamenta e responsabilidade civil do incapaz, faz exsurgir o litisconsórcio necessário entre Luiz e Rita, de modo que Carlinha deveria tê-la incluído no polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito;
o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, ainda que estas disponham dos meios suficientes para tanto; portanto, a responsabilidade civil é subsidiária em relação a Rita;
Luiz não tem responsabilidade alguma no caso concreto, pois, nos termos do Art. 932, inciso I, do Código Civil, os pais só respondem civilmente pelos atos praticados por seus filhos quando estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e, no caso, Rita estava sozinha;
Rita tem responsabilidade subsidiária no caso concreto, mas a ação deveria ter sido ajuizada, em litisconsórcio necessário, contra Rita, Luiz e a mãe da menina, necessariamente;
Carlinha acertou ao ajuizar a ação somente contra o pai de Rita, não sendo necessário incluir a filha no polo passivo; ainda, não se faz necessária a inclusão da mãe no polo passivo da ação, pois se trata de responsabilidade solidária entre os genitores e uma faculdade da vítima.
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 – Institui o Código Civil, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda ao que se pede.
I. A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade exige a comprovação de culpa por parte dos pais.
II. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la extinguem-se com a morte.
III. A deterioração de coisa alheia para remover perigo iminente não constitui ato ilícito; contudo, a pessoa lesada terá direito à indenização, se não tiver concorrido para a situação de perigo.
IV. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
V. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Marque a alternativa CORRETA.
Somente as assertivas III, IV e V, estão corretas.
Somente as assertivas III e V, estão corretas.
Somente as assertivas I e II, estão corretas.
Somente as assertivas I, II e IV, estão corretas.
Em relação aos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia, a responsabilidade dos pais é
subjetiva, desde que comprovado o dolo dos pais e a culpa dos filhos.
subjetiva, desde que comprovada a culpa ou o dolo dos pais e dos filhos.
subjetiva, dispensada a prova da culpa dos filhos se comprovada a culpa dos pais.
objetiva, independentemente da comprovação de culpa dos filhos.
objetiva, desde que comprovada a culpa dos filhos.
Lucas, de 16 anos, foi vítima de bullying dentro de sua escola, praticado por outro estudante, que também tem 16 anos de idade. Para fins de reparação de danos, a natureza jurídica da responsabilidade civil dos pais do adolescente agressor e da escola é
subjetiva e subsidiária, respectivamente.
objetiva, para ambos.
subjetiva e objetiva, respectivamente.
subjetiva, para ambos.
objetiva e subjetiva, respectivamente, e solidária entre eles.
Tertúlio tem 13 anos de idade, sendo menor absolutamente incapaz, e atua como influenciador digital, auferindo renda mensal proveniente da criação de conteúdo na internet. Certo dia, enquanto jogava bola em uma rua de seu bairro, acompanhado de alguns colegas, atingiu com o referido objeto os vidros da janela de uma residência familiar, vindo a quebrá-los. Tanos, o proprietário do imóvel, pretende ajuizar ação de reparação de danos em face do responsável pela quebra dos vidros da janela. Considerando a situação apresentada, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código Civil.
Não há qualquer previsão legal que autorize o ajuizamento de ação em face de Tertúlio.
Os pais são responsáveis pela reparação civil quando o dano for causado por seus filhos, independentemente da idade, desde que estejam sob sua autoridade e companhia.
A ação poderá ser ajuizada em face de Tertúlio, caso as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de responder pelos prejuízos por ele causados ou não disponham de meios suficientes para assim fazê-lo, salientando-se que a indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
A ação poderá ser ajuizada exclusivamente em face de Tertúlio, independentemente de quaisquer condições, pois ele foi o efetivo responsável pelo dano.
A ação poderá ser ajuizada exclusivamente em face de Tertúlio, uma vez que ele possui renda própria suficiente para arcar com o montante correspondente à indenização pelo dano causado.


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João, de 16 anos, estudante do ensino médio, foi a uma festa com seus amigos, em que estava Túlio, um antigo desafeto de João. Em um determinado momento, e sem nenhuma razão aparente, João iniciou uma discussão com Túlio, e acabou desferindo um soco que causou lesões graves no rosto de Túlio, resultando em uma fratura. Túlio foi levado ao hospital e, posteriormente, ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra João e seus pais, Sr. Antônio e Sra. Maria. Em contestação Antônio e Maria alegam que não estavam presentes na festa, que sempre bem educaram seu filho e que são contrários a todo ato de violência, não sendo, portanto, responsáveis pelo ocorrido.
Diante da situação hipotética narrada e com a legislação brasileira, é correto afirmar que
Antônio e Maria não podem ser responsabilizados, pois João não estava na companhia deles quando do fato e, sendo assim, não há que se falar em negligência a eles imputável.
Antônio e Maria respondem, independentemente de culpa, pelos atos de João, sendo irrelevante o fato de terem bem educado seu filho e de serem contrários a todo ato de violência.
João é plena e diretamente responsável pelos danos causados a Túlio, mas seus pais só poderão ser responsabilizados se ficar comprovado que agiram com culpa ao não fiscalizarem devidamente as ações de seu filho.
os pais de João só podem ser responsabilizados se Túlio conseguir provar que houve falha grave na educação e vigilância de João.
Antônio e Maria respondem de forma objetiva pelos atos de João, mas poderão reaver dele as quantias pagas para indenizar Túlio.
Luíza, uma adolescente de dezesseis anos, sem o consentimento de seus responsáveis legais, realiza compras na Loja Utilidades Ltda. No entanto, Luíza excede o limite de compras e causa um grande prejuízo financeiro à sua família. Luíza responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ela responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certo
Errado
Guilherme, 15 anos de idade, filho de Tereza, servidora pública federal, promoveu inúmeras ofensas nas redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens contra Tina, de 15 anos de idade, ao que tudo indica, motivado pelo fato de Tina ter rompido o rápido relacionamento afetivo que manteve com Guilherme.
Diante dos fatos, Tina, devidamente assistida por seu representante legal, promoveu ação indenizatória em face de Guilherme e Tereza, requerendo indenização de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos sofridos. A sentença julgou procedente o pedido de Tina.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Tereza responde subjetivamente pelos danos causados por Guilherme, mas pode reaver de Guilherme o que houver pago.
Tereza responde pelos danos causados por Guilherme, se restar comprovada sua negligência nos deveres de educação.
Tereza e Guilherme respondem solidariamente pelos danos causados por Guilherme.
Se Guilherme tiver patrimônio suficiente, responderá pelos danos causados, independentemente da situação financeira de Tereza.
Tereza responde objetivamente pelos danos causados por Guilherme e não pode reaver de Guilherme o que houver pago.
Sabendo que aquele que, por ato ilícito, causar prejuízo a outrem fica obrigado a repará-lo, assinale a alternativa correta.
Em sendo um incapaz, o causador do dano, este nunca responderá pelos prejuízos causados
Em sendo um incapaz, o causador do dano, os pais respondem se esse menor estiver sob a sua autoridade e em sua companhia
Como o dano foi causado por um incapaz, sempre são os pais que respondem
Somente se o menor tiver sido emancipado é que responderá pelos danos por ele causado
A despeito da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, é INCORRETO afirmar que:
o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
as empresas respondem por culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, o que não acontece no caso dos empresários individuais.
aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


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Carlos, conhecido influencer digital de 15 anos, após ter tido conhecimento de que Felipe, seu antigo desafeto, havia publicado em suas redes sociais privadas uma opinião contrária à sua, ainda que não mencionando seu nome, publicou graves ofensas diretas à Felipe, incluindo imagens manipuladas com o objetivo de ofender.
Felipe, por sua vez, ao invés de responder às ofensas, ajuizou ação indenizatória em face de Carlos e de seus genitores, pleiteando a reparação por todos os danos injustamente sofridos.
Os pais de Carlos arguiram sua ilegitimidade passiva, ao argumento principal de que, não obstante a menoridade do filho, eles não concordavam com a postura do filho e que haviam feito tudo que podiam para bem educá-lo, não possuindo, portanto, culpa ou responsabilidade pelas ações de Carlos que, além de tudo, é titular de um vasto patrimônio, tendo total condições de responder pelos danos causados.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
O fato de Carlos possuir patrimônio próprio, afasta a responsabilidade de seus pais por eventuais danos que ele venha causar.
Independentemente de Carlos ter patrimônio próprio, seus pais, necessariamente, respondem pelos danos que ele causar, durante a vigência do poder familiar.
Os pais de Carlos respondem objetivamente pelos danos causados, mas poderão reaver de Carlos o que foi pago a título de indenização.
Carlos responderá pelos danos causados, se seus pais comprovarem não possuir meios suficientes para fazê-lo.
Os pais de Carlos respondem subjetivamente pelos danos causados, mas poderão reaver de Carlos o que foi pago a título de indenização.
Sobre responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da legislação civil vigente:
Se a ofensa tiver dois autores, em coautoria, sendo um deles absolutamente incapaz, apenas o autor capaz responderá pela reparação.
Se os responsáveis pelo incapaz não tiverem meios suficientes para responder pelos prejuízos causados pelo incapaz, o patrimônio do incapaz responderá pela reparação.
O empregador não tem a obrigação de reparar dano causado por seu preposto se provar que agiu com diligência, prudência e perícia na escolha do preposto.
Se o dano tiver sido causado por mais de um ofensor, todos responderão pela reparação à vítima na proporção da gravidade da culpa de cada um.
Em relação à responsabilidade civil:
Depende diretamente da responsabilidade penal, pois é no juízo criminal que se decidirá sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor.
Se a ofensa ou violação de direitos for praticada por mais de uma pessoa, todas respondem civilmente, porém em modalidade não solidária.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
O empregador ou comitente responde por ato de seus empregados, mesmo fora de horário de trabalho e se não for em razão deste.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
Considerando o disposto no Código Civil acerca da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, caso disponha de meios suficientes, respondendo, subsidiariamente, as pessoas por ele responsáveis.
O empregador é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes independe de culpa.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O Código Civil estabelece cláusula geral de responsabilidade civil por ato ilícito culposo por ato próprio, como também prevê hipóteses de responsabilidade por fato de terceiro e pelo fato da coisa. A partir dessa observação, avalie as afirmações a seguir.
I. Os pais respondem pelos prejuízos causados pelos filhos menores, pois a lei civil não admite a responsabilidade pessoal do incapaz.
II. Também são responsáveis pela reparação civil os que gratuitamente participarem nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
III. Os donos de hotéis, independentemente de culpa, são responsáveis civilmente pelos atos ilícitos praticados por seus hóspedes.
IV. O dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
É correto apenas o que se afirma em
II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.


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A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:
É subjetiva com presunção de culpa e comum a ambos os genitores.
É objetiva e comum a ambos os genitores.
É objetiva com presunção de culpa e exclusiva do genitor que detém a guarda unilateral.
Pode ser afastada se o genitor provar ausência de falha no dever de vigilância do filho.
Ocorre apenas em relação ao filho menor de 16 anos.
Daniel e Pedro, irmãos gêmeos e filhos de Tereza, com o intuito de celebrar os seus aniversários de 13 anos, resolveram realizar uma espécie de gincana na garagem do condomínio edilício no qual residem com a mãe. A gincana era composta por vários desafios, envolvendo corrida de obstáculos, caça ao tesouro e o desafio final era uma disputa de pênaltis.
Para tanto, estabeleceram como gol o espaço entre dois veículos estacionados na garagem, o de Tereza e o veículo de propriedade do vizinho do apartamento 901. Justamente no último chute ao gol, Daniel acerta uma luminária que despenca em cima do teto do carro do vizinho, ocasionando avarias na pintura, além de um pequeno amassado. Diante do fato, devidamente constatado nas câmeras de segurança e confirmado pelos irmãos, o vizinho procura Tereza, requerendo a reparação pelos danos sofridos.
Ante o fato hipoteticamente narrado, é correto afirmar que
Tereza responde objetivamente pelos danos causados por seus filhos menores.
Tereza poderá ser responsabilizada pelos danos causados por seus filhos menores se o vizinho demonstrar a culpa in vigilando.
Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar se demonstrar que não teve culpa pelos atos praticados por seus filhos.
Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar, pois o ato praticado por seus filhos resultou em mero aborrecimento para o vizinho.
Tereza, em que pese ser civilmente responsável pelos atos dos seus filhos menores, não será obrigada a indenizar, pois não há nexo de causalidade entre o ato praticado por um dos seus filhos e o dano, já que este derivou da queda da luminária.
Lara, adolescente, 16 anos, pichou o muro de seu vizinho, o qual procurou os pais da adolescente pedindo a reparação de seus danos. Neste caso, os pais de Lara
respondem pelos danos ao vizinho somente se a adolescente for condenada na esfera infracional.
respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma subjetiva.
não respondem civilmente pela obrigação de reparação de danos, ficando a responsabilidade de Lara restrita à esfera infracional.
respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.
podem cobrar o ressarcimento dos danos pagos ao vizinho em regresso da adolescente.
Quanto à responsabilidade civil, é correto afirmar que:
A responsabilidade do incapaz é subsidiária.
A culpa concorrente pressupõe uma desproporção entre o dano e a gravidade da culpa.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia depende da prova de prejuízo material.
O direito de exigir reparação só se transmite aos herdeiros se a ação de indenização estivesse ajuizada na data do falecimento da vítima.
A independência entre responsabilidade civil e penal inclui a autoria e a materialidade do dano.
Fernando, um adolescente de 14 anos de idade, num ato de rebeldia, atirou uma pedra contra uma viatura da Polícia Militar do Estado de Goiás, vindo a danificar seu vidro. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
responderá sozinho pelos prejuízos que causou, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, ressalvado o direito de regresso em face dos seus responsáveis, caso estes tenham falhado no cumprimento dos deveres de cuidado e vigilância.
não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser absolutamente incapaz.
não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser relativamente incapaz.
responderá pelos prejuízos que causou se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização ser fixada por equidade, não tendo lugar se privar do necessário ele próprio ou as pessoas que dele dependem.
responderá pelos prejuízos que causou solidariamente com os seus responsáveis, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, não tendo lugar somente se vier a privá-lo do necessário


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