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Em relação aos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia, a responsabilidade dos pais é
subjetiva, desde que comprovado o dolo dos pais e a culpa dos filhos.
subjetiva, desde que comprovada a culpa ou o dolo dos pais e dos filhos.
subjetiva, dispensada a prova da culpa dos filhos se comprovada a culpa dos pais.
objetiva, independentemente da comprovação de culpa dos filhos.
objetiva, desde que comprovada a culpa dos filhos.


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