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João, de 16 anos, estudante do ensino médio, foi a uma festa com seus amigos, em que es...

João, de 16 anos, estudante do ensino médio, foi a uma festa com seus amigos, em que estava Túlio, um antigo desafeto de João. Em um determinado momento, e sem nenhuma razão aparente, João iniciou uma discussão com Túlio, e acabou desferindo um soco que causou lesões graves no rosto de Túlio, resultando em uma fratura. Túlio foi levado ao hospital e, posteriormente, ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra João e seus pais, Sr. Antônio e Sra. Maria. Em contestação Antônio e Maria alegam que não estavam presentes na festa, que sempre bem educaram seu filho e que são contrários a todo ato de violência, não sendo, portanto, responsáveis pelo ocorrido.


Diante da situação hipotética narrada e com a legislação brasileira, é correto afirmar que


A

Antônio e Maria não podem ser responsabilizados, pois João não estava na companhia deles quando do fato e, sendo assim, não há que se falar em negligência a eles imputável.


B

Antônio e Maria respondem, independentemente de culpa, pelos atos de João, sendo irrelevante o fato de terem bem educado seu filho e de serem contrários a todo ato de violência.


C

João é plena e diretamente responsável pelos danos causados a Túlio, mas seus pais só poderão ser responsabilizados se ficar comprovado que agiram com culpa ao não fiscalizarem devidamente as ações de seu filho.


D

os pais de João só podem ser responsabilizados se Túlio conseguir provar que houve falha grave na educação e vigilância de João.


E

Antônio e Maria respondem de forma objetiva pelos atos de João, mas poderão reaver dele as quantias pagas para indenizar Túlio.