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Em conformidade com o Código Civil de 2002 (Lei Nº 10.406/2002), a respeito dos bens, assinale a alternativa CORRETA.
Consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Não pode ser gratuito o uso comum dos bens públicos.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Constitui universalidade, de fato, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a diversas pessoas, tenham destinação unitária.
Não podem ser objeto de relações jurídicas próprias os bens que formam a universalidade de fato.