O aval parcial é


A

permitido pelo Código Civil brasileiro desde que seja superior a 50% do valor nominal do título de crédito.


B

permitido pelo Código Civil brasileiro, sem restrições.


C

permitido pelo Código Civil brasileiro para títulos de crédito cujo valor não ultrapassar 100 salários mínimos.


D

vedado pelo Código Civil brasileiro em qualquer hipótese.


E

vedado pelo Código Civil brasileiro apenas quando for inferior a 20% do valor nominal do título de crédito.