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O pagamento em consignação

O pagamento em consignação


A

não será admitido se pender litígio sobre o objeto do pagamento.


B

não pode ter por objeto coisa imóvel.


C

extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário.


D

só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.


E

faz cessarem para o depositante, tanto que se efetue o depósito, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.