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Considera-se adquirido o direito se:
resultou, simplesmente, de um fato aquisitivo.
já produziu todos os seus efeitos.
traduz-se em um poder concedido ao indivíduo por lei, do qual ele ainda não fez uso.
na vigência da lei antiga, integrou-se no patrimônio do titular.
traduz-se em uma situação jurídica que se constituiu segundo a lei antiga.


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