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Fernando, após sete anos de matrimônio, separou-se de fato de Andréia e começou a viver maritalmente com Virgília, com quem já mantém relação de união estável há seis anos, residindo o casal em imóvel de propriedade exclusiva dele. É correto afirmar que, com o falecimento de Fernando, Virgília:
não tem o direito de habitação sobre o imóvel, por não ter contraído matrimônio;
tem o direito de habitação sobre o imóvel, em virtude da relação de união estável;
não tem o direito de habitação sobre o imóvel, pelo fato de Fernando não ter se separado judicialmente de sua esposa;
não tem o direito de habitação sobre o imóvel, pelo fato de Fernando não ter se divorciado de sua esposa;
tem o direito de habitação sobre o imóvel, pelo fato de Fernando não ter se separado judicialmente de sua esposa.